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normas fundamentais” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ347 de 13/10/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos em contratações públicas; CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disp...

  • Resolução - CNJ75 de 12/05/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios constitucionais da leg...

  • Resolução - CNJ12 de 14/02/2006

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o decidido em Sessão de 6 de dezembro de 2005, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Banco de Soluções do Poder Judiciário com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional. Art. 2º Cabe aos órgãos do Poder Judiciário interessados nos sistemas avaliar os custos de implementação, licenciamento e capacitação de recursos humanos. Art. 3º...

  • Resolução - CNJ544 de 11/01/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a CADH, em seu art. 41, prevê que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) “tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: (...) b) formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o d...

  • Resolução - CNJ300 de 29/11/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a constituição e a efetivação do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, por meio das Portarias nº 91/2016 e nº 137/2018; CONSIDERANDO o Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, elaborado pelo Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, validado em dois seminários nacionais e em consulta pública, com vistas a concretizar a política de Justiça Restaurativa em todo o país, com respeito ao que já foi construído e está em desenvolvimento, mas, ao mesmo tempo, com vistas aos princípio...

  • Resolução - CNJ146 de 06/03/2012

    O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Judiciário da União realizam redistribuições de cargos para ajuste de seus quadros de pessoal; CONSIDERANDO a exigência de adequar o instituto da redistribuição de cargos efetivos às particularidades e às necessidades dos órgãos que compõem o Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO que os quadros de pessoal efetivo dos órgãos do Poder Ju...

  • Resolução - CNJ272 de 18/12/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que prevê competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se conferir mais transparência às remunerações dos magistrados para atender aos objetivos da Lei nº 12.527/2011 e ao princípio constitucional da publicidade; CONSIDERANDO a diversidade e o elevado número de rubricas de pagamento existentes nos órgãos do Poder Judiciário, o que dificulta o conhecimento e o controle da remuneração dos magistrados; CONSI...

  • Resolução - CNJ183 de 24/10/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo nº 0004919-08.2013.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013; RESOLVE: Art. 1º Os art. 1º, §§ 1º e 2º; 2º, caput; 3º, caput; 5º, caput e parágrafo único; 6º, I e II; 7º, caput e parágrafo único; 8º, caput; 10, caput; 12, I e II, e §§ 1º e 2º; 14, caput; 16, caput; e 17, II, III, IV e VIII; todos da Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1º......................................................