“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ263 de 09/10/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Ato Normativo no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada 09 de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Revogar o artigo 15 da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009. Art. 2º Alterar o § 2º do artigo 6º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º.............................................................................................................................................. .............................
- Resolução - CNJ2 de 16/08/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que sob a forma de anexo passa a integrar a presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro NELSON JOBIM...
- Resolução - CNJ607 de 19/12/2024
Altera a Resolução CNJ nº 13/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura, e a Resolução CNJ nº 14/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio, para regulamentar a forma de aferição do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
- Resolução - CNJ360 de 17/12/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que é imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação; CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 211/2015, que ins...
- Resolução - CNJ420 de 29/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020; CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021; CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, ENSEC-JUD, para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 396/2021 e a Portaria CNJ no 162/2021; CONSIDERANDO a insti...
- Resolução - CNJ569 de 13/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br); CONSIDERANDO a variedade de procedimentos adotados pelos tribunais quanto ao uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), documentada no processo SEI nº 6416/2024; CONSIDERANDO o Ofício nº 080/AGU, em que o Advogado-Geral da União informa sobre possíveis discrepâncias interpretativas entre as regras do CPC e da Resolução CNJ nº 455/2022 quanto à contagem de prazos nas citações da Fazenda Pública; CON...
- Resolução - CNJ460 de 06/05/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental, previsto no artigo 5o, inciso XXXV, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Carta Magna garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país o amplo acesso à Justiça; CONSIDERANDO que é responsabilidade do Estado garantir que todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país possam reivindicar a proteção e a garantia de seus direitos; CONSIDERANDO que o acesso à Justiça e a efetividade da prestação jurisdicional são ...
- Resolução - CNJ463 de 06/06/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as dificuldades no cálculo do indicador “Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário”; CONSIDERANDO a falta de coesão entre o título e fórmula do indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares”, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002819-65.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022; RESOLVE: Art. 1o Alterar o indicador “Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do...