“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ438 de 28/10/2021
Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019 Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 437/STF Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 556/STF Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 524/STF Recurso Especial Repetitivo 1.102.473/STJ Lei n. 12.919, de 24 de dezembro de 2013 Lei n. 13.080, de 2 de janeiro de 2015 Lei n. 8.177, de 1º de março de 1991...
- Resolução - CNJ486 de 15/02/2023
Normas de Auditoria;...
- Resolução - CNJ532 de 16/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de adoção seja conduzido em conformidade com as disposições legais pertinentes, a fim de garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, em uma sociedade plural, isenta de discriminação relativa à orientação sexual ou de gênero; CONSIDERANDO que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 132/RJ e da ADI nº 4.277/DF, o conceito de entidade familiar abrange tanto as famílias monoparentais quanto os casais homoafetivos, destacando-se a nece...
- Resolução - CNJ141 de 30/09/2011
Revoga a Resolução nº 38, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio.
- Resolução - CNJ366 de 20/01/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão a tratados e acordos internacionais de direitos humanos (arts. 1º e 5º, § 3º); CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Convenção Americana de Direitos Humanos possui status supralegal (Recurso Extraordinário no 466.343/SP); CONSIDERANDO a decisão proferida na Opinião Consultiva OC-24/7/2017, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos asseverou que a orientação sexual, a id...
- Resolução - CNJ264 de 09/10/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos. § 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de f...
- Resolução - CNJ415 de 10/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a ausência de previsão dos limites territoriais de circulação dos veículos oficiais na Resolução CNJ no 83/2009; CONSIDERANDO a necessidade de se constar, de forma expressa, os limites territoriais de circulação dos veículos oficiais utilizados pelos membros e órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo no 0006389-93.2021.2.00.0000, na 337ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2021; RESOLVE: Art. 1o...
- Resolução - CNJ308 de 11/03/2020
Normas de Auditoria;...