Resolução CNJ 415 de 10 de Setembro de 2021
Altera a Resolução n° 83/2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a ausência de previsão dos limites territoriais de circulação dos veículos oficiais na Resolução CNJ no 83/2009; CONSIDERANDO a necessidade de se constar, de forma expressa, os limites territoriais de circulação dos veículos oficiais utilizados pelos membros e órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo no 0006389-93.2021.2.00.0000, na 337ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2021; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
o A Resolução CNJ no 83/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11-A. Os veículos oficiais poderão circular na área de competência territorial do respectivo tribunal ou conselho. Parágrafo único. Excepcionalmente, a área de circulação prevista no caput poderá ser ampliada, por ato fundamentado da autoridade competente." (NR)
Ministro LUIZ FUX