Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução CNJ 415 de 10 de Setembro de 2021

Altera a Resolução n° 83/2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a ausência de previsão dos limites territoriais de circulação dos veículos oficiais na Resolução CNJ no 83/2009; CONSIDERANDO a necessidade de se constar, de forma expressa, os limites territoriais de circulação dos veículos oficiais utilizados pelos membros e órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo no 0006389-93.2021.2.00.0000, na 337ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2021; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

o A Resolução CNJ no 83/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11-A. Os veículos oficiais poderão circular na área de competência territorial do respectivo tribunal ou conselho. Parágrafo único. Excepcionalmente, a área de circulação prevista no caput poderá ser ampliada, por ato fundamentado da autoridade competente." (NR)

Art. 2º

o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro LUIZ FUX

Resolução CNJ 415 de 10 de Setembro de 2021