Artigo 1º da Resolução CNJ 415 de 10 de Setembro de 2021
Altera a Resolução n° 83/2009.
Art. 1º
o A Resolução CNJ no 83/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11-A. Os veículos oficiais poderão circular na área de competência territorial do respectivo tribunal ou conselho. Parágrafo único. Excepcionalmente, a área de circulação prevista no caput poderá ser ampliada, por ato fundamentado da autoridade competente." (NR)