“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ62 de 01/04/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando o art. 41, caput, § 1º, III, e § 4º da Constituição Federal; o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 9º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; o Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007; a Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016; e a Portaria DG nº 361, de 15 de outubro de 2015, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Programa de Gestão de Desempenho – ProGD do Conselho Nacional de Justiça –...
- Instrução Normativa - CNJ79 de 30/03/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da gestão de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica de definir e regular o acompanhamento dos projetos institucionais, interagindo com os seus gestores, a fim de buscar a permanente atualização do portfólio de projetos institucionais do CNJ; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça CN...
- Instrução Normativa - CNJ7 de 22/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 29, XV, do Regimento Interno, e considerando os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão e o gozo de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, serão regidas por esta Instrução Normativa. Art. 2º As disposições contidas nesta Instrução Normativa aplicam-se aos servidores cedidos ao Conselho Nacional de Justiça, cabendo à Secretaria de Administração a...
- Instrução Normativa - CNJ4 de 27/12/2010
Revogada pela Instrução Normativa nº 43, de 4 de abril de 2018. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 333.220, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a concessão de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes aos servidores do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º As disposições desta Instr...
- Instrução Normativa - CNJ66 de 08/07/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta as férias no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e aplica-se aos servidores efetivos, inclusive aqueles em exercício em outros órgãos. Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas adotar as providências necessárias junto ao órgão de origem dos servidores requisitados ...
- Instrução Normativa - CNJ43 de 04/04/2018
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão, a indenização, o parcelamento e o usufruto de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, são regulamentados por esta Instrução Normativa. Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se também aos ser...
- Resolução - CNJ9 de 06/12/2005
Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005 (NORMA DE ORIGEM)...
- Resolução - CNJ403 de 29/06/2021
Normas de Auditoria; Funcionamento do CNJ;...