“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ83 de 19/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 75, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................. “Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: o convênio, o acordo ou o termo de cooperação técnica, o termo de execução descentralizada, e demais ajustes congêneres que venham a ser firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade visando à colaboração recíproca entre as ...
- Instrução Normativa - CNJ8 de 24/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de maio de 1964, e no § 3° do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A concessão, a aplicação e a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será regida por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para realização de despesas, estritamente nos casos previstos no art. 2° ...
- Instrução Normativa - CNJ42 de 20/02/2018
A DIRETORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a Instrução Normativa GP n. 70, de 20 de fevereiro de 2018, que institui o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil do Conselho Nacional de Justiça (Ceame); CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CNJ; e CONSIDERANDO as informações constantes do Processo SEI n. 10037/2017, RESOLVE: Art. 1º O Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (Ceame) é regulamentado por est...
- Instrução Normativa - CNJ5 de 25/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXXIII do artigo 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A concessão de bolsa de língua estrangeira, faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º As bolsas são concedidas para o estudo dos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano e francês, que se desenvolvam regularmente, sob a forma de metodologia direta, no Distrito ...
- Instrução Normativa - CNJ21 de 05/09/2013
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de julho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 julho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 334.789, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em ações de educação corporativa fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de educação corporat...
- Instrução Normativa - CNJ16 de 05/02/2013
Revogado pela Instrução Normativa nº 45, de 13 de setembro de 2018 O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais, inclusive os materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Bem patrimonial – aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos termos da regulamentação da Secre...
- Instrução Normativa - CNJ20 de 08/08/2013
Instrução Normativa nº 20, de 8 de agosto de 2013 Texto original Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da utilização dos crachás de credenciamento de acesso às instalações do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ obedecerão às normas...
- Instrução Normativa - CNJ35 de 22/06/2015
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009 e a Resolução CNJ nº 192, de 8 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º A participação de servidores em ações de Educação Corporativa no âmbito do CNJ fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de Educação Corporativa de que trata esta Instrução ...