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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.278 de 18/12/1998

    Art. 1º - Fica assegurado às empresas com projetos protocolados junto ao Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, até 31 de dezembro de 1998, o pagamento das parcelas mensais dos benefícios previstos nos Programas Estaduais referidos nesta Lei através da apropriação de crédito fiscal presumido, na forma disciplinada no Regulamento do ICMS vigente na data da promulgação da presente Lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.999 de 29/05/2012

    Art. 4º - O inciso III do art. 12 da Lei n.º 7.669/1982 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12º - ............................. ............................................. III - proibição de voto por portador ou procurador, admitindo-se, todavia, o voto por via postal, desde que recebido no protocolo da Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça, até o encerramento da votação, bem como o voto por meio eletrônico, com regras definidas em ato normativo pelo Procurador-Geral de Justiça; ...........................................

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.997 de 29/05/2012

    Art. 1º - Fica fixado, a partir de 1.º de abril de 2012, em R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e alterações, e o previsto no art. 3.º da Lei n.º 11.802, de 31 de maio de 2002, e alterações, ambas alteradas pela Lei n.º 13.429, de 5 de abril de 2010.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.140 de 14/12/2012

    Art. 1º - Na Lei n.º 12.254, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS –, a doar imóveis ao Município de Porto Lucena, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º Os imóveis descritos no art. 1.º destinam-se ao loteamento urbano de interesse social, revertendo ao patrimônio do doador, caso lhes sejam dada destinação diversa.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.844 de 24/03/1993

    Art. 1º - É considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, excetuado o pagamento de vencimentos e de salários, o período de 08 de março de 1991 a 20 de maio de 1991, no qual os membros do Magistério Público Estadual, bem como os servidores das escolas estaduais e de órgãos da Secretaria da Educação, desenvolveram movimento reivindicatório da categoria.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.786 de 23/12/2021

    Art. 3º - Na Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva - FEAISP, o art. 4º passa a ter a seguinte redação: Art. 4º Os recursos do FEAISP serão destinados a promover capacitação profissional, aprendizado, desenvolvimento social, implantação e manutenção de meios para desenvolvimento de atividades produtivas, como espaços físicos, equipamentos, máquinas e matérias-primas. § 1º O plano de aplicação dos recursos do FEAISP deverá ser aprovado anualmente e fiscalizado pelo Comitê Gestor. § 2º Poderão ser utilizados os...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.540 de 04/11/2020

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data DE sua publicação. PUBLICADA NO DOE Nº 227, DE 05/11/2020 Expediente nº 20/0801-0002238-0 RMM/GCC (2238-0 - PL 172-2017)...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul4.745 de 12/06/1964

    Art. 2º - A área a ser anexada tem as seguintes confrontações: ao norte - começa na incidência do travessão norte da Linha Santo Antonio, no Arroio Catuípe; segue pelo referido travessão, rumo leste, até o fim; prosseguindo por seu prolongamento leste, até alcançar a Estrada Vista Alegre - Barra dos Michaels, prosseguindo pela referida estrada, até alcançar o prolongamento, rumo leste, até o referido travessão, continuando pelo mesmo, até atingir a via férrea. a leste - começa no ponto em que o travessão norte da linha B atinge a via férrea, seguindo por ela, rumo sul, até a ponte sobre o Rio Ijuí; ao sul - começa na ponte da via f...