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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14140 de 14 de Dezembro de 2012

Introduz modificações na Lei n.º 12.254, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Porto Lucena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Na Lei n.º 12.254, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS –, a doar imóveis ao Município de Porto Lucena, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º Os imóveis descritos no art. 1.º destinam-se ao loteamento urbano de interesse social, revertendo ao patrimônio do doador, caso lhes sejam dada destinação diversa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14140 de 14 de Dezembro de 2012