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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14140 de 14 de Dezembro de 2012

Introduz modificações na Lei n.º 12.254, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Porto Lucena.

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Art. 1º

Na Lei n.º 12.254, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS –, a doar imóveis ao Município de Porto Lucena, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º Os imóveis descritos no art. 1.º destinam-se ao loteamento urbano de interesse social, revertendo ao patrimônio do doador, caso lhes sejam dada destinação diversa.