Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4745 de 12 de Junho de 1964
Anexa ao Município de Ijuí a colônia de Santo Antonio e parte de Itaí, pertencente ao Município de Catuípe.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 1964
É anexada ao Município de Ijuí a Colônia de Santo Antonio a parte de Itaí, pertencentes ao Município de Catuípe.
A área a ser anexada tem as seguintes confrontações: ao norte - começa na incidência do travessão norte da Linha Santo Antonio, no Arroio Catuípe; segue pelo referido travessão, rumo leste, até o fim; prosseguindo por seu prolongamento leste, até alcançar a Estrada Vista Alegre - Barra dos Michaels, prosseguindo pela referida estrada, até alcançar o prolongamento, rumo leste, até o referido travessão, continuando pelo mesmo, até atingir a via férrea. a leste - começa no ponto em que o travessão norte da linha B atinge a via férrea, seguindo por ela, rumo sul, até a ponte sobre o Rio Ijuí; ao sul - começa na ponte da via férrea sobre o Rio Ijuí, pelo qual desce até concluir com o Arroio Catuípe.
ILDO MENEGHETTI Governador do Estado