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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4745 de 12 de Junho de 1964

Anexa ao Município de Ijuí a colônia de Santo Antonio e parte de Itaí, pertencente ao Município de Catuípe.

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Art. 2º

A área a ser anexada tem as seguintes confrontações: ao norte - começa na incidência do travessão norte da Linha Santo Antonio, no Arroio Catuípe; segue pelo referido travessão, rumo leste, até o fim; prosseguindo por seu prolongamento leste, até alcançar a Estrada Vista Alegre - Barra dos Michaels, prosseguindo pela referida estrada, até alcançar o prolongamento, rumo leste, até o referido travessão, continuando pelo mesmo, até atingir a via férrea. a leste - começa no ponto em que o travessão norte da linha B atinge a via férrea, seguindo por ela, rumo sul, até a ponte sobre o Rio Ijuí; ao sul - começa na ponte da via férrea sobre o Rio Ijuí, pelo qual desce até concluir com o Arroio Catuípe.