Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4745 de 12 de Junho de 1964
Anexa ao Município de Ijuí a colônia de Santo Antonio e parte de Itaí, pertencente ao Município de Catuípe.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.