Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4745 de 12 de Junho de 1964
Anexa ao Município de Ijuí a colônia de Santo Antonio e parte de Itaí, pertencente ao Município de Catuípe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É anexada ao Município de Ijuí a Colônia de Santo Antonio a parte de Itaí, pertencentes ao Município de Catuípe.