Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.616 de 30/04/2001Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 2° da Lei Estadual n° 11.445, de 18 de janeiro de 2000, dois parágrafos que passam a ser § 3° e § 4°, com a respectiva redação seguinte:
"Art. 2° - ...
...
§ 3º - Os atuais empregados da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - RS, com ações ajuizadas até 30 de novembro de 2000, na forma do art. 1º e que manifestarem a opção prevista no art. 6º, terão seus contratos de trabalho rescindidos, dentro de 90 (noventa) dias da data de vigência da lei que introduz este parágrafo, com as respectivas verbas inden...