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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.880 de 17/06/2016

    Art. 1º - Na Lei n.º 13.921, de 17 de janeiro de 2012, que institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes alterações:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.268 de 17/05/2005

    Art. 3º - Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o 2º Cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, de entrância intermediária.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.616 de 30/04/2001

    Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 2° da Lei Estadual n° 11.445, de 18 de janeiro de 2000, dois parágrafos que passam a ser § 3° e § 4°, com a respectiva redação seguinte: "Art. 2° - ... ... § 3º - Os atuais empregados da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - RS, com ações ajuizadas até 30 de novembro de 2000, na forma do art. 1º e que manifestarem a opção prevista no art. 6º, terão seus contratos de trabalho rescindidos, dentro de 90 (noventa) dias da data de vigência da lei que introduz este parágrafo, com as respectivas verbas inden...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.904 de 24/12/1969

    Art. 1º - O artigo 3º "caput", do Regulamento aprovado pela Lei nº 1.668 de 19 de dezembro de 1951, passo a seguinte redação: "Art. 3º _ A inobservância do estabelecido nos artigos 1º e 2º a seu parágrafo 1º implicará na aplicação de multa no valor correspondente a dois salários mínimos vigentes na região, acrescidos de NCr$ 1,00 por animal integrante da tropa".

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.423 de 05/04/2010

    Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.551 de 12/11/2020

    Art. 2º - A Cachaça Artesanal Gaúcha deve ser elaborada com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cana-de-açúcar colhida no imóvel rural do agricultor familiar ou empreendedor familiar rural e na quantidade máxima de 20.000 (vinte mil) litros anuais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.310 de 14/12/2009

    Art. 6º - Os valores equivalentes aos juros da operação, bem como o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - da linha de crédito, decorrerão da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação e, no caso dos professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - , da dotação orçamentária da universidade.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.371 de 07/11/2019

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, com a garantia da União, até o limite de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), no âmbito da Linha de Crédito CCLIP PROFISCO II, destinados a financiar parcialmente o Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO II-RS -, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.