Decreto Estadual de Minas Gerais37.724 de 11/01/1996Art. 3º - – Fica a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.