Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.757 de 01 de setembro de 2008
Dá denominação a próprio estadual destinado ao Ministério Público do Estado, localizado no Município de Teófilo Otôni. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais