Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.757 de 01 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Promotor de Justiça Tristão da Cunha o edifício destinado ao Ministério Público do Estado, localizado na Avenida Júlio Rodrigues, s/nº, no Bairro Laerte Laender-Marajoara, no Município de Teófilo Otôni.