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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.757 de 01 de setembro de 2008

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Art. 1º

Fica denominado Promotor de Justiça Tristão da Cunha o edifício destinado ao Ministério Público do Estado, localizado na Avenida Júlio Rodrigues, s/nº, no Bairro Laerte Laender-Marajoara, no Município de Teófilo Otôni.