Art. 2º - – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e deplano curricular.
Art. 1º - – Fica denominada Escola Estadual João Miguel Teixeira de Jesus a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Assentamento Estrela do Norte, no Município de Montes Claros.
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Natal das Crianças Especiais, que se realiza, anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro, no Palácio Nove de Julho, na Capital.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e deplano curricular.