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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.774 de 26 de julho de 2002

Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Nanuque. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 420, de 28 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 08 de junho de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.


Art. 1º

– Fica implantado o Ensino Médio, na Escola Estadual Péricles Coelho, de Ensino Fundamental, 1ª a 8ª séries, situada no Distrito de Vila Pereira, no Município de Nanuque.

Art. 2º

– O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Itamar Franco – Governador do Estado. Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Murílio de Avellar Hingel

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.774 de 26 de julho de 2002