Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.774 de 26 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica implantado o Ensino Médio, na Escola Estadual Péricles Coelho, de Ensino Fundamental, 1ª a 8ª séries, situada no Distrito de Vila Pereira, no Município de Nanuque.