Lei Estadual de Minas Gerais17.757 de 01/09/2008Art. 1º - Fica denominado Promotor de Justiça Tristão da Cunha o edifício destinado ao Ministério Público do Estado, localizado na Avenida Júlio Rodrigues, s/nº, no Bairro Laerte Laender-Marajoara, no Município de Teófilo Otôni.