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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.002 de 04/01/1993

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação de Proteção e Amparo ao Deficiente Físico do Vale do Rio Doce - ASPAMDE -, com sede no Município de Governador Valadares.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais1.595 de 12/12/2005

    Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Administração - habilitação em Gestão do Agronegócio - ministrado pelo Instituto de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, no Município de Três Pontas.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro9 de 23/01/1997

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio DE Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte: CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS POR PERÍODOS SUPERIORES A 15 DIAS, NO EXERCÍCIO DE 1997...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.478 de 06/12/2019

    Art. 38, IV - prazo de validade do edital de regência do respectivo concurso.

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.786 de 19/09/2003

    Autoriza a veiculação de publicidade no encosto de cabeça das poltronas dos ônibus intermunicipais. (Vide Lei nº 14.945, de 6/1/2004.) (Vide Lei nº 15.026, de 19/1/2004.) O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decretou e que fica sancionada a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.859 de 20/11/1980

    Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1980.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.392 de 09/12/1996

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso - SEMPRE -, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais26.950 de 27/04/1987

    Art. 3º - A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.