Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.392 de 09 de dezembro de 1996
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso - SEMPRE -, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1996.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso - SEMPRE -, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
EDUARDO AZEREDO João Pedro Gustin Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva