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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.392 de 09 de dezembro de 1996

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso - SEMPRE -, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.