Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.392 de 09 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso - SEMPRE -, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.