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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Federal

  • Lei9.503 de 23/09/1997

    Código de Trânsito

    Art. 326-a - A atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que se refere ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), deverá ser direcionada prioritariamente para o cumprimento da meta anual de redução do índice de mortes por grupo de habitantes, apurado anualmente por Estado e pelo Distrito Federal, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas em vias federais, estaduais, distritais e municipais, na forma regulamentada pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)...

    • veículo terrestre
    • trânsito
    • carteira nacional de habilitação
  • Lei Complementar87 de 13/09/1996

    Lei Kandir

    Art. 20, §5º, VII - ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado. (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)...

    • icms
    • circulação de mercadoria e serviços
    • isenção tributária
  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 6º - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Lei9.455 de 07/04/1997

    Lei da Tortura

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997...

    • lei dos crimes de tortura
  • Decreto10.189 de 23/12/2019

    Indulto natalino concedido de 2019

    Art. 4º, II, f - no art. 1º, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 ; e...

    • perdão de natal
    • clemência
    • punição
  • Decreto9.637 de 26/12/2018

    Políticas para segurança da informação

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018...

    • segurança de dados
    • privacidade
    • tecnologia
  • Decreto12.385 de 18/02/2025

    Proibição de eletrônicos nas escolas

    Art. 3º, I - por estudantes com deficiência, nos termos do disposto no art. 2º da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 , mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação, conforme o disposto no art. 3º, caput, incisos I e II, da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025;...

    • tecnologia em sala de aula
  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 141, I, c - "Certificado de Quitação" que constitui condição para que o contribuinte possa praticar determinados atos, enumerados neste artigo, com a validade de (30) trinta dias, a contar da data de sua emissão. (Incluída pelo Decreto-lei nº 66, de 1966) (Vide Lei nº 6.944, de 1981) (Vide Decreto-lei nº 1.958, de 1982)...

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social