Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2004Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mundurukú, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Mundurukú, com superfície de 2.381.795,7765 ha e perímetro de 1.108.213,28 m, situada no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 06º 29'33,091" S e 58º 16'41,043" WGr., localizado na confluência do Rio Tapajós com o Igarapé Maloca, segue por este, a montante, até o Marco M...