Jurisprudência - TSE60.063.178 de 31/08/2023AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. PRESTAÇÃO de CONTAS. NÃO ABERTURA de CONTA ESPECÍFICA. FALHA GRAVE. DESAPROVAÇÃO. SÚMULA 24/TSE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. NEGATIVA de PROVIMENTO.1. no decisum monocrático, negou–se seguimento ao recurso especial para manter sentença e aresto do TRE/MG em que se desaprovaram as contas de campanha do agravante, candidato ao cargo de vereador de Sabará/MG nas Eleições 2020, em decorrência da não abertura de conta específica.2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, ...