Jurisprudência STJ 370 de 01 de Julho de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à incidência ou não do imposto sobre a renda em relação às verbas decorrentes de indenização por dano moral.
Tese Firmada
Não incide Imposto de Renda sobre verba percebida a título de dano moral.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. "Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto."
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 05/03/2010 Julgado em: 23/06/2010 Acórdão publicado em: 01/07/2010 Trânsito em Julgado: 01/09/2010