Jurisprudência - STJ922 de 16/05/2016Esclareça-se que a hipótese ora afetada não se encontra abrangida pelo entendimento firmado no REsp 1.062.336/RS (Tema 40/STJ e Tema 41/STJ) ou na Súmula 385/STJ. Esse precedente, que deu origem à súmula, diz respeito exclusivamente aos danos morais pleiteados contra a entidade mantenedora do cadastro em função da ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição, ao passo que, na presente afetação, a controvérsia diz respeito aos danos morais pleiteados contra a suposta credora, em razão da inexistência da dívida que deu origem à inscrição. (Decisão de afetação publicada no DJe de 1...