“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ17 de 23/04/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno, bem como o disposto no art. 22 da Lei nº. 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, R E S O L V E: Art. 1º A concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-alimentação é concedido mensalmente em pecúnia, por dia trabalhado, aos servidores ativos, nos termos dest...
- Instrução Normativa - CNJ56 de 17/02/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, R E S O L V E: Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de ajuda de custo aos Conselheiros, aos Juízes Auxiliares e aos Servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observará o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Faz jus à ajuda de custo para atender às despesas de instal...
- Instrução Normativa - CNJ86 de 29/06/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, e na Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009, R E S O L V E: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estud...
- Instrução Normativa - CNJ87 de 08/08/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009 RESOLVE: Art. 1º O art. 6° da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Nas viagens nacionais e int...
- Instrução Normativa - CNJ20 de 08/08/2013
Instrução Normativa nº 20, de 8 de agosto de 2013 Texto original Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da utilização dos crachás de credenciamento de acesso às instalações do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art....
- Instrução Normativa - CNJ84 de 29/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa CNJ nº 79/2020, que regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa vigorar com alteração na ementa e nos seguintes dispositivos: “Regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais e de políticas judiciárias nacionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º..........................................................................................
- Instrução Normativa - CNJ104 de 01/07/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, No uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 11. O servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a Conselheiro ou Juiz Auxiliar, inclusive em viagem internacional, terá direito a diária correspondente a oitenta por cento do valor da diária atribuído à autoridade assistida. § 1° Quan...
- Instrução Normativa - CNJ80 de 17/09/2021
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. A Instrução Normativa nº 66, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º (...) § 3º A aposentadoria de servidor em cargo efetivo, sem rompimento de vínculo estabelecido pelo exercício de cargo em comissão, não interromperá a contagem do período mencionado no caput. (NR) ....................................................