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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ18 de 28/08/2012

    A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, Ministra ELIANA CALMON, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a tramitação de dados a cargo dos notários; CONSIDERANDO a urgência na regulamentação da matéria, ressaltada pelo Conselheiro Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, para a instrumentalização de iniciativas de interesse público; CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 45/2004, que incluiu na Constituição Federal o art. 103-B, § 4º, I e III, atribuindo ao Conselho Nacional de ...

  • Provimento - CNJ80 de 04/12/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional DE Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos demais órgãos correicionais. sobre matéria relacionada com a competência da Corregedoria Nacional DE Justiça (art. 8o, X. do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça); CONSIDERANDO a função institucional da Corregedoria Nacional DE Justiça DE estimular o desenvolvimento DE programas

  • Provimento - CNJ185 de 26/11/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos de...

  • Provimento - CNJ125 de 10/12/2021

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento n...

  • Provimento - CNJ123 de 20/09/2021

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Proviment...

  • Provimento - CNJ128 de 18/03/2022

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento n...

  • Provimento - CNJ129 de 24/06/2022

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Proviment...

  • Provimento - CNJ31 de 22/05/2013

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços DE notas e o fluxo das informações notariais; CONSIDERANDO o termo DE acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional DE Justiça, que ensejou a edição do Provimento nº 18, em que criada a Central Notarial DE Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC; CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos DE notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção DE vá...