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Provimento CNJ 125 de 10 de Dezembro de 2021

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Provimento Nº 125 de 10/12/2021

Apelido

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Temas

Ementa

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Corregedoria

Fonte

DJe/CNJ nº 317/2021, de 14/12/2021, p. 3.

Alteração

Legislação Correlata

Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020 Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020. Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020 Provimento nº 94, de 28 de março de 2020 Provimento nº 93, de 26 de março de 2020 Provimento nº 91, de 22 de março de 2020

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário. Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA


Provimento CNJ 125 de 10 de Dezembro de 2021