Provimento CNJ 123 de 20 de Setembro de 2021
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Provimento Nº 123 de 20/09/2021
Apelido
---
Temas
Ementa
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n° 246/2021, de 22 de setembro de 2021, p. 23.
Alteração
Legislação Correlata
Provimento nº 91, de 22 de março de 2020 Provimento nº 93, de 26 de março de 2020 Provimento nº 94, de 28 de março de 2020 Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020 Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020 Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário. Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA