Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ593 de 08/11/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5º, III, que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; o art. 5º, XLIII, segundo o qual a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e o art. 5º, XLIX, que assegura às pessoas privadas de liberdade o ...

  • Resolução - CNJ46 de 18/12/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a pa...

  • Resolução - CNJ181 de 17/10/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional DE Justiça no julgamento do ATO nº 0001933-18.2012.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 DE outubro DE 2013; RESOLVE: Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, DE 18 DE outubro DE 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] § 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações DE servidores ocupantes DE cargo <...

  • Resolução - CNJ612 de 23/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ na Consulta nº 0003712-85.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 DE dezembro DE 2024; RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47-A no curso DE qualquer processo deste Capítulo, uma vez evidenciada a prática DE infração disciplinar por parte DE magistrado, servidor, serventuário ou ...

  • Resolução - CNJ486 de 15/02/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional DE Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade DE aprimoramento da Resolução 308/2020 para adequação ao estabelecido pelos arts. 37, 96 e 99 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo n. 0000067-86.2023.2.00.0000, na 1ª Sessão Virtual, realizada em 10 DE fevereiro DE

  • Resolução - CNJ224 de 31/05/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE emitir diretrizes seguras para o recolhimento rápido e eficiente do valor arbitrado judicialmente a título DE fiança, em processos criminais submetidos ao Poder Judiciário, mormente na hipótese DE ausência DE expediente bancário, evitando prolongar, indevidamente, o encarceramento DE possíveis beneficiários da referida medida cautelar diversa da prisão; CONSIDERANDO as limitações impostas ao Poder Judiciário da União no que concerne...

  • Resolução - CNJ414 de 02/09/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5o, III, que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e o inciso XLIII, o qual determina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; CONSIDERANDO o disposto...

  • Resolução - CNJ329 de 30/07/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, LIV, LV e LX, da Constituição Federal, que estabelecem as garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como da publicidade como regra nos atos processuais; CONSIDERANDO ...