Resolução CNJ 181 de 17 de Outubro de 2013
Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO nº 0001933-18.2012.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: [...]
Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade. [...]
Ministro JOAQUIM BARBOSA