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Resolução CNJ 612 de 23 de Dezembro de 2024

Altera o caput do art. 47-A do Regimento Interno.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 612 de 23/12/2024

Apelido

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Temas

Direitos e Deveres dos Magistrados; Funcionamento do CNJ;

Ementa

Altera o caput do art. 47-A do Regimento Interno.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ n. 322/2024, de 26 de dezembro de 2024, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00253/2024

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ na Consulta nº 0003712-85.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47-A No curso de qualquer processo deste Capítulo, uma vez evidenciada a prática de infração disciplinar por parte de magistrado, servidor, serventuário ou delegatário de serventia extrajudicial em que se verifique a hipótese de infração disciplinar leve, com possível aplicação de pena de advertência, censura ou disponibilidade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, o Corregedor Nacional de Justiça poderá propor ao investigado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, uma vez aceito, será homologado pelo Corregedor Nacional de Justiça e submetido ao referendo do Plenário. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso


Resolução CNJ 612 de 23 de Dezembro de 2024