Artigo 2º da Resolução CNJ 612 de 23 de Dezembro de 2024
Altera o caput do art. 47-A do Regimento Interno.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Altera o caput do art. 47-A do Regimento Interno.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.