“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ518 de 31/08/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a superveniência da Resolução CNJ n. 492/2023, que estabelece, para adoção DE Perspectiva DE Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo DE Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, a qual institui obrigatoriedade DE capacitação DE magistrados(as), relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê DE Acompanhamento e Capacitação sobre Jul...
- Resolução - CNJ522 de 18/09/2023
Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
- Resolução - CNJ484 de 19/12/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa e a vedação às provas ilícitas (arts. 3º, III, e 5º, LIV, LV e LVI); CONSIDERANDO as discussões do Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ para realizar estudos e elaborar proposta de regulamentação de diretrizes para o reconhecimento de pessoas em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes (Portaria CNJ n. 209/2021); CONSIDER...
- Resolução - CNJ350 de 27/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário, podendo regulamentar a administração judiciária, nos termos do artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição da República; CONSIDERANDO o Pacto Federativo e as competências jurisdicionais referentes à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral, à Justiça Militar e à Justiça Estadual previstas, respectivamente, nos arts. 1º, caput; 5º, LXXVIII; 37, caput; 106 e seguintes; 111 e seguin...
- Resolução - CNJ117 de 03/08/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a existência de 209.126 presos provisórios no Brasil, segundo informações do INFOPEN-MJ/2009; CONSIDERANDO a sobrecarga de trabalho das varas de inquéritos policiais, de varas com competência criminal e de varas de infância e juventude; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento, por parte dos Magistrados de 1º Grau, de um bom número de cadastros atualmente implantados no âmbito e por determinação do...
- Resolução - CNJ340 de 08/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional DE Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada DE trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento DE cargos em comissão e o limite DE servidores requisitados, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no ...
- Resolução - CNJ299 de 05/11/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o artigo 1.4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) dispõe que a “Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e p...
- Resolução - CNJ196 de 05/06/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Procedimento DE Controle Administrativo n. 0007595-26.2013.2.00.0000, na 189ª Sessão Ordinária, realizada em 19 DE maio DE 2014; RESOLVE: Art.1º O art. 1º da Resolução CNJ n. 153, DE 6 DE julho DE 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração, mantidos os demais dispositivos: Art.1º ..................................................................................................... Parágrafo único. O ...