Resolução CNJ 117 de 03 de Agosto de 2010
Suspende, até a implantação do processo eletrônico, a vigência do art. 2º A da Resolução nº 66, de 06 de abril de 2010, que instituiu o Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 117 de 03/08/2010
Apelido
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Temas
Ementa
Suspende, até a implantação do processo eletrônico, a vigência do art. 2º A da Resolução nº 66, de 06 de abril de 2010, que instituiu o Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 150/2010, de 18/08/2010, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução nº 66, de 06 de abril de 2010
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
ATO nº 0003564-65.2010.2.00.0000
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a existência de 209.126 presos provisórios no Brasil, segundo informações do INFOPEN-MJ/2009; CONSIDERANDO a sobrecarga de trabalho das varas de inquéritos policiais, de varas com competência criminal e de varas de infância e juventude; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento, por parte dos Magistrados de 1º Grau, de um bom número de cadastros atualmente implantados no âmbito e por determinação do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a prescindibilidade de dados estatísticos de natureza individual para fins de formulação de macropolíticas públicas para as áreas criminais e de infância e juventude; CONSIDERANDO que há necessidade diária de alimentação do Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias, a demandar constante alocação de recursos humanos para a realização deste mister, realidade que não é vivenciada por todos os Tribunais do País; CONSIDERANDO que no próprio âmbito do Conselho Nacional de Justiça há necessidade de criação de uma considerável estrutura para monitorar esse Cadastro Nacional em termos individuais; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 3 e 4 de agosto de 2010, nos autos do ATO nº 0003564-65.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º. O art. 2º-A da Resolução nº 66, de 06 de abril de 2010, entrará em vigor com a implantação do processo judicial eletrônico (PJ-e). Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO