Artigo 1º da Resolução CNJ 117 de 03 de Agosto de 2010
Suspende, até a implantação do processo eletrônico, a vigência do art. 2º A da Resolução nº 66, de 06 de abril de 2010, que instituiu o Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias.
Art. 1º
O art. 2º-A da Resolução nº 66, de 06 de abril de 2010, entrará em vigor com a implantação do processo judicial eletrônico (PJ-e).