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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ599 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o disposto no art. 216 da Constituição Federal, que reconhece os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo seus modos de criar, fazer e viver, como patrimônio cultural brasileiro e institui que todos os documentos e sítios históricos de antigos quilombos ficam tombados; CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais d...

  • Resolução - CNJ519 de 11/09/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969); CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de

  • Resolução - CNJ317 de 30/04/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art.103-B, § 4º , I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu preâmbulo, determina ao Estado o dever de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, comprometida com...

  • Resolução - CNJ429 de 20/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, nos termos do art. 215 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro, conforme o art. 216 da Constituição Federal, e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das instituições em geral e do Poder Judiciário em particular; CONSIDERANDO que os bens materiais e imateriais compostos por acervos de natureza arquitet...

  • Resolução - CNJ287 de 25/06/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, No uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas reconhece o direito desses de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais (arts. 5º e 34); CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas es...

  • Resolução - CNJ71 de 31/03/2009

    DOU - Seção 1 - nº 64/2009, de 03/04/2009, p. 119 e no DJE/CNJ nº 54/2009, de 03/04/2009, p. 2-3.

  • Resolução - CNJ239 de 06/09/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, DE realizar a justiça por meio DE uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência; CONSIDERANDO que o Brasil é signatário DE protocolo DE segurança aprovado durante a 64ª Assembleia da Federação Latino-Americana DE Magistrados (FLAM), que propõe a criação, a reorganização e o fortalecimento dos órgãos encarregados da proteçã...

  • Resolução - CNJ383 de 25/03/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelo art. 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 4º, inciso I, da Resolução CNJ nº 67/2009, que aprova o Regimento Interno do CNJ e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, parágrafo único, e inciso II do art. 12 da Resolução CNJ nº 291/2019; CONSIDERANDO que a atuação preventiva e proativa para a identificação e neutralização de vulnerabilidades e riscos que possam restringir o livre exercí...