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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto85.783 de 27/02/1981

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61 que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes procederão ao exame dos resultados obtidos em virtude da aplicação do Tratado e iniciarão as negociações coletivas neces...

  • Decreto91.585 de 30/08/1985

    Art. 1º - Fica autorizada em favor da INDÚSTRIA de FOSFATADOS CATARINENSE S/A - IFC, titular da concessão de lavra de minério de fosfato, outorgada pelo Decreto nº 83.193, de 23 de fevereiro de 1979, cujos direitos foram adquiridos da firma Indústrias Luchsinger Madorin S/A, conforme averbação no Livro de averbações do DNPM nº 03, fls. 190, em 24/03/82, a instituição de servidão de solo, necessária à implantação e manutenção de via de transporte de minério e obras acessórias, pelo sistema de tubulação, compreen...

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Santana", com área de setecentos e vinte e dois hectares, oitenta e oito ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, com o seguinte perímetro: partindo do vértice P1, de coordenadas N 7.528.487,606 m e

  • Decreto96.398 de 22/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 39, de coordenadas geográficas longitude 47º55'05"WGr e latitude 11º36'02" Sul, cravado na confluência do Córrego Burundanga com o Córrego Bagagem; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Bagagem, a montante, com a distância de 2.120m, até o marco 35, cravado na confluência com o Córrego João Ribeiro; deste, segue pela margem esquerda do Córrego João Ribeiro, a montante, confrontando com a Fazenda Agulha, na distância de 4.120m, até o marco 25, cravado na sua cabeceira; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Agul...

  • Decreto61.050 de 21/07/1967

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Decreto nº 60.155, de 27 de janeiro de 1967: " Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares, órgãos destinados a sugerir e propor medidas adequadas à orientação e execução da política nacional de construções escolares, em todos os seus aspectos, observados os critérios fixados no Plano Nacional de Educação. Art. 2º. Ao Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares compete: I - Realizar estudos e pesquisas sôbre construções escolares, nos seus vários aspectos; ...

  • Decreto91.305 de 03/06/1985

    Art. 1º - As Seções I, II e III do Capítulo II, do Decreto nº 88.351, dede junho de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação: " SEÇÃO I Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente Art. 4º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Órgão Superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem sua constituição, funcionamento e competência estabelecidos nesta Seção. Art. 5º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de: I - Plenário; II - Câmaras Técnicas; III - Comissões Especiais; IV - Secretaria Executiva. Art. 6º - Integram o Plenário...

  • Decreto8.352 de 09/12/1941

    GETULIO VARGAS J. P. Salgado Filho Regulamento do Tráfego Aéreo DISPOSIÇÃO PRELIMINAR O objetivo do presente regulamento é aumentar a segurança do tráfego aéreo. Em caso de emergência, o piloto comandante da aeronave, verificando que, agindo da maneira nele prescrita, irá colocar sua aeronave ou outras em risco, procederá de maneira, a seu critério, mais conveniente à circunstância, justificando sua conduta, no prazo máximo de 24 horas, em parte escrita, à autoridade competente. CAPÍTULO I DEFINIÇÕES Aeronave - Todo e qualquer aparelho que, apto a efetuar transportes, possa ser elevado e d...

  • Decreto92.813 de 24/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único, a - Área I - Imóvel Cacimba de Dentro, com 1.279,6274ha (hum mil, duzentos e setenta e nove hectares, sessenta e dois ares e setenta e quatro centiares): inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM e = 464,965m e N = 9.480,155m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras de Antonio Edmar Viana e José Luis, à margem direita da estrada carroçável que liga a Fazenda Vista Alegre com Várzea da Pedra; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Edmar Viana, com azimute 351º30' e distância de 7.130m até o ponto 2; deste, se...