“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto38.259 de 26/11/1955
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação, o artigo 5º, do Regulamento do Quadro Maio de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto numero 25.382, de agôsto de 1948: "Art. 5º São funções de Estado-Maior: a) as de Chefe e 1º e 2º Subchefe da Estado-Maior de Exercito; b) as de Chefe e Subchefe do Gabinete Militar do Presidente da Republica ; c) as de Chefe do Ministro as Guerra e, no Gabinete e na referida Secretaria, as atribuídas pelo respectivos regulamento a oficias do Q e M A ; d) as de Chefe do Gabinete, de<...
- Decreto10.367 de 22/05/2020
Art. 4º, III - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas às licitações e contratos e à tecnologia da informação." (NR) "Art. 18 (...) II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; III - exercer o poder normativo relativo à utilização da infraestrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 da Lei nº 10.233, de 2001; e IV - administrar o patrimônio do DNIT referente à infraestrutura ferroviária." (NR) "Art. 20 (...) II - promover pesquisas, estudos e projetos nas áreas de engenharia da infraestrutura de transportes, considerando,...
- Decreto96.683 de 13/09/1988
Art. 1º - Os artigos 10, 11, 45 e 46 do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981 , passam a vigorar com as redações abaixo: " Art. 10 A inscrição para a Seleção Inicial ao QFO poderá ser feita pela candidata que satisfaça aos seguintes requisitos: I ser brasileira nata; II não estar sub judice ou condenada; III estar habilitada em uma das profissões divulgadas como de interesse do Ministério da Aeronáutica e possuir diploma de graduação ou pós-graduação registrado, de conformidade com a legislação federal específica; e IV requerer inscrição em Organização Militar designada pelo Ministro da Aeronáutica. Parágrafo único. A candidata em fase fin...
- Decreto84.513 de 27/02/1980
Art. 1º, III - cometido em estado de embriaguez voluntária ou culposa, produzida por álcool ou substância de efeitos analógos, só poderá habilitar-se à condução de veículos automotores se estiver judicialmente reabilitado." "§ 1º . Mediante autorização do Juiz das Execuções Penais, poderão também ser habilitados os beneficiados com suspensão condicional ou com livramento condicional, desde que não se enquadrem em qualquer dos crimes especificados nos incisos deste artigo." "§ 2º . A habilitação na categoria profissional é vedada ao liberado condicional que tenha sido condenado por prática de crime contra os costumes ou ...
- Decreto11.372 de 01/01/2023
Art. 1º - O Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente é composto: I - pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; II - por representantes dos seguintes órgãos e entidades: a) três representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; b) um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; c) um representante do Ministério dos Povos Indígenas; d) um representante da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência d...
- DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014
Art. 1º, XLIV - área 44 - inicia-se o perímetro no vértice ponto 0=PP, de coordenadas N=6940120.849m e e=724393.927m; deste, segue confrontando com Av. Alaor Silveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 258º 16'03" e 6.46m até o vértice ponto 1, de coordenadas N=6940119.535m e e=724387.599m; deste, segue confrontando com Av. Alaor Silveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 258º 09'37" e 10.29m até o vértice ponto 2, de coordenadas N=6940117.424m e e=724377.529m; deste, segue confrontando com Eliete Joceli Da Silva, com os seguintes...
- Decreto22.427 de 01/02/1933
Art. 6º, §paragrafounico - Excetuam-se da competencia dos leiloeiros as vendas dos bens imoveis nas arrematações por execução de sentença ou hipotécarias das massas falidas ou liquidandas, quando gravadas com hipotéca, dos bens pertencentes a menores sob tutela e de interditos, e dos que estejam gravados por disposições testamentarias; dos titulos de Divida Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como dos efeitos que estiverem excluidos por disposições legal. Art. 21 Paragrafo único. O comitente, não concordando com a avaliação feita como limite provavel para venda em leilão, deverá retirar os objétos, dentro de oito dias, conta...
- Decreto92.387 de 06/02/1986
Art. 1º - O Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as modificações posteriormente introduzidas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 108 Todo veículo automotor, reboque ou semi-reboque, para transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública, deverá estar registrado na repartição de trânsito, com jurisdição sobre o município de domicílio ou residência do seu proprietário. § 1º O Certificado de Registro deverá conter características e condições de invulnerabilidade à falsificação e...