JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto573 de 22/06/1992

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 99.532, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, presidido pelo Ministro de Estado da Justiça, terá a seguinte composição: I - Um representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; II - um representante do Ministério da Marinha; III - um representante do Ministério do Exército; IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores; V - um representante do Ministério da Aeronáutica; VI - um representante do Ministério ...

  • Decreto96.581 de 24/08/1988

    Art. 1º - Fica alterado o Estatuto da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983 , e alterado pelos Decretos nºs 89.211, de 21 de dezembro de 1983 , 89.446, de 19 de março de 1984, e 91.154, de 15 de março de 1985 , com o acréscimo de um item XIII, ao art. 15, e nova redação ao art. 27, passando esses dispositivos a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) XIII - fazer publicar, no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República: a) o Regulamento de Licitações; b) o Re...

  • Decreto40.352 de 14/11/1956

    Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 277 do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952: "Art. 277 . A exclusão do cadete do estado efetivo do Corpo de Cadetes da Aeronáutica e da Escola, Consoante as disposições da Lei do Serviço Militar, dar-se-á: a) o terminar o curso, na mesma data da publicação do ato de declaração de Aspirante-a-Oficial; b) a pedido, ao ser aeferido o seu requerimento; c) por motivo de molésia cuja duração o incapacite de prosseguir no curso, mediante parecer da Junta de Inspeção de Saúde e desde que não esteja hospitalizado; d) quando, por...

  • Decreto252 de 29/10/1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco M1 de coordenadas geográficas aproximadas 24º37'20,131"S e 51º16'42,800"WGr., situado próximo a rodovia que liga a Cidade de Candido de Abreu a Ponta Grossa; daí segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 79º00'23,66" e 256,53m, 77º29'35,72" e 136,77m, 66º58'28,82" e 252,57m, até o ponto denominado L03 de coordenadas geográficas aproximadas 24º37'14,409"S e 51º16'20,789"WGr., situado em uma estrada carroçável. Daí segue com os seguintes azimutes

  • Decreto5.212 de 22/09/2004

    Art. 1º - O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, que instituem e disciplinam o Comitê de Auditoria: "CAPÍTULO VI-A DO COMITÊ de AUDITORIA Art. 22-A O Comitê de Auditoria será composto por até seis membros, sendo no mínimo três Diretores do BNDES, designados pelo Conselho de Administração. § 1º O Diretor do BNDES responsável, junto ao Banco Central do Brasil, pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procediment...

  • Decreto2.965 de 25/02/1999

    Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais Acerca da Sede do IAI O Governo da República Federativa do Brasil e O Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, Considerando que representantes dos Estados das Américas se reuniram em Montevidéu e assinaram, em 13 de maio de 1992, um Acordo Estabelecendo o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais como uma rede regional de cooperação entre entidades de pesquisa; Considerando que, em 23 de junho de 1993, o Gover...

  • Decreto94.219 de 14/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 42º34'24"WGr e latitude 05º08'09"S, situado na divisa das terras de Francisca de Morais Machado, deste, segue em divisa com a referida proprietária, com os seguintes rumos e distâncias: 31º00'00"NE e 590,00m, até o P2; 21º00'00"NE e 30,00m, até o P3, cravado à margem da estrada que dá acesso à propriedade Altos/São Benedito; 38º00'00"NE e 300,00m, até o P4; 37º00'00"NE e 200,00m, até o P5; 32º30'00"NE e 400,00m, até o P6; 29º30'00"NE e<...

  • Decreto91.209 de 29/04/1985

    Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas 14º37'40,38" S e 59º35'15,47" Wgr, situado na confluência do Córrego Banhado com o Córrego Divisa; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "2" (marco demarcatório 01) de coordenadas geográficas 14º41'29,62" S e 59º33'20,13 Wgr., situado na confluência do referido córrego com o Córrego Seco; daí, segue por linha seca com azimute 85º56'48" e distância de 2.016,41m, até o Marco demarcatório "2" de coordenadas geográficas 14º41'25,73" S e 59º32'12,89" Wgr., daí, segue por um...