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Decreto nº 252 de 29 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Faxinal, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19, § 1º, e 32; da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área Indígena Faxinal, localizada no Município de Cândido de Abreu, no Estado do Paraná, com superfície de 2.043,89,48ha (dois mil e quarenta e três hectares, oitenta e nove ares e quarenta e oito centiares) e perímetro de 17.917,62m (dezessete mil e novecentos e dezessete metros e sessenta e dois centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco M1 de coordenadas geográficas aproximadas 24º37'20,131"S e 51º16'42,800"WGr., situado próximo a rodovia que liga a Cidade de Candido de Abreu a Ponta Grossa; daí segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 79º00'23,66" e 256,53m, 77º29'35,72" e 136,77m, 66º58'28,82" e 252,57m, até o ponto denominado L03 de coordenadas geográficas aproximadas 24º37'14,409"S e 51º16'20,789"WGr., situado em uma estrada carroçável. Daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 117º35'56,17" e 151,59m, 126º17'42,31" e 71,80m, 81º48'43,28" e 301,94m, 95º27'11,63" e 151,27m, 125º35'12,80" e 181,74m, 66º43'41,21" e 97,096m até o Marco M2 de coordenadas geográficas aproximadas 24º37'19,388"S e 51º15'49,569"WGr., situado na margem esquerda do Rio Faxinal. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pela mesma margem esquerda do Rio Faxinal, sentido jusante, numa distancia aproximada de 5.409,13m, até encontrar o marco M3 de coordenadas geográficas aproximadas 24º39'11,896"S e 51º15'01,160"WGr.; daí segue com azimute de 217º29'09,32" e distância de 1.213,59m, até o Marco M4 de coordenadas geográficas aproximadas 24º39'43,158"S e 51º15'27,520"WGr.; daí segue com azimute de 225º34'35,9" e distância de 2.106,09m até o Marco M5 de coordenadas geográficas aproximadas 24º40'31,010"S e 51º16'21,094"WGr.; Sul: Do marco antes descrito, segue com azimute de 288º00'54,5" e distância de 961,41m até o Marco M6 de coordenadas geográficas aproximadas 24º40'21,283"S e 51º16'53,634"WGr.; daí segue com azimute de 320º39'03,3" e distância de 2.550,67m até o Marco M7 de coordenadas geográficas aproximadas 24º39'17,027"S e 51º17'50,985"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue com azimute de 27º23'54,7" e distância de 936,02m até o Marco M8 de coordenadas geográficas aproximadas 24º39'17,027"S e 51º17'35,611"WGr.; daí segue com azimute de 28º07'04,7" e distância de 3.139,37m passando pelo Ponto L54 até o Marco M1 início desta descrição perimétrica.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991

Decreto nº 252 de 29 de Outubro de 1991