“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto84.638 de 16/04/1980
João figueiredo Mário David Andreazza ESTATUTO DA FUNCAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, NATUREZA e FINALIDADE Art. 1º-A Fundação Nacional do Índio, instituída em virtude da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, como pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, nos termos da lei civil, com sede e foro na Capital Federal, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente, tendo por finalidade: I - exercer, em nome da União, a tutela dos índios e das comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional. II - estabelecer as...
- Decreto95.681 de 28/01/1988
Art. 1º - O art. 16 e o caput do art. 17 do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978 , com as alterações feitas pelo Decreto nº 87.532, de 30 de agosto de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 O Conselho de Previdência Complementar - CPC compõemse dos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, que o presidirá; II - Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social; III - dois membros de notório saber em assuntos previdenciários, designados pelo Ministro de Es...
- Decreto4.648 de 27/03/2003
Art. 1º - Os arts. 6 º e 10 do Decreto n º 59.170, de 2 de setembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 º A Administração superior da Agência compete à Junta de Administração, composta de dez membros, sendo: 1 - Presidente do BNDE; 2 - um membro do Conselho de Administração do BNDE; 3 - um Diretor do BNDE; 4 - um representante do Ministério ao qual está vinculado o BNDE; 5 - um representante do Ministério da Fazenda; 6 - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 7 - um representante do setor industrial; 8 - um representante dos bancos regionais e estad...
- Decreto8.036 de 28/06/2013
Art. 1º - O Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º O CDFMM tem a seguinte composição: I - um representante do Ministério dos Transportes, que o presidirá; II - um representante da Casa Civil da Presidência da República; III - um representante da Petrobrás S.A.; IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - um representante do Ministério da Fazenda; VI - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; VII - um representante da Marinha do Brasil; VIII - um representante da Secretaria de...
- Decreto1.235 de 02/09/1994
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O FNMA será administrado pelo comitê de que trata o inciso XVI, letra "d", do art. 19, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e integrado por: I - três representantes do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; II - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; III - três representantes do Instituto Brasileiro do Meio...
- Decreto11.781 de 14/11/2023
Atualização de Cotas e Ações Afirmativas
Art. 1º, §10 - Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR) "Art. 7º O Comitê de que trata o art. 6º encaminhará aos Ministérios responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade racial, pela implementação da política indígena e indigenista, pelas políticas de promoção dos direitos humanos e da cidadania e pela promoção de políticas públicas para a juventude, anualmente, relatório de avaliação da implementação das ...
- Decreto76.766 de 11/12/1975
Art. 1º - São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Mercenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, códigos LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do...
- Decreto81.627 de 05/05/1978
Art. 1º - Os artigos 14, 15 e 16, do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 80.022, de 26 de julho de 1977, passam a Ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Conselho Diretor será constituído dos seguintes membros: a) o Presidente da Empresa, que será o Presidente da Conselho Diretor; b) o Vice-Reitor da UFRS; c) o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRS; d) o Pró-Reitor de Administração da UFRS; e) um representante do Ministério da Educação e Cultura; f) um representa...