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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto8.770 de 11/05/2016

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 , que aprova o Regulamento da Profissão de Médico-Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 19 . O CFMV terá a seguinte composição: I - um presidente; II - um vice-presidente; III - um secretário-geral; IV - um tesoureiro; e V - seis conselheiros titulares e seus suplentes. § 1º Os integrantes do CFMV serão eleitos em reunião dos delegados dos Conselhos Regionais, por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos. § 2º Para cumprim...

  • Decreto94.538 de 30/06/1987

    Art. 1º - Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto nº 91.248, de 15 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Integram o Plenário do CNDU: I - . (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - O Secretário do Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo. § 1º Os Conselheiros a que se referem os incisos V e VI deste artigo serão indicados, em lista tríplice, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e designados pelo Presidente da Repú...

  • Decreto4.987 de 12/02/2004

    Art. 1º - O art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) IX - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; X - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; XI - Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; XII - comunidade acadêmica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; XIII - comunidade acadêmica, indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC; XIV - organizações não-governamentais ambientalistas, indicado pe...

  • Decreto3.416 de 19/04/2000

    Art. 1º - O art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - Ministério da Defesa; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento; V - Ministério da Educação; VI - Ministério de Minas e Energia; VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VIII - Ministério das Comunicações; IX - Ministério da Ciência e Tecnologia; X - Ministério do Meio Ambiente; XI - Ministério do Esporte e Turismo; XII ...

  • Decreto4.729 de 09/06/2003

    Art. 1º, §5º, I - (...) a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (...) c) recolher as contribuições de que trata o art. 204, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal; II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil...

    • DecretoDecreto 85-A de 23 de Dezembro de 1889

      Art. 1º - Os individuos que conspirarem contra a Republica e o seu Governo; que aconselharem ou promoverem, por palavras, escriptos ou actos, a revolta civil ou a indisciplina militar; que tentarem suborno ou alliciação de qualquer genero sobre soldados ou officiaes, contra os seus deveres para com os superiores ou fórma republicana; que divulgarem nas fileiras do Exercito e Armada noções falsas e subversivas tendentes a indispôl-os contra a Republica; que usarem da embriaguez para insubordinar os animos dos soldados: serão julgados militarmente por uma commissão militar nomeada pelo Ministro da Guerra, e punidos com...

    • Decreto10.996 de 14/03/2022

      Art. 1º - O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) b) unificação de canais digitais; c) interoperabilidade de sistemas; e d) segurança e privacidade; (...)" (NR) "Art. 6º (...) VI - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para a execução da Estratégia de Governo Digital; e (...) Parágrafo único . O Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia edi...

    • Decreto94.611 de 14/07/1987

      Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: começa o perímetro do imóvel no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 42º26'31"WGr e latitude de 04º06'57"S, localizado à margem esquerda da estrada de acesso oriunda de Salviné; deste, segue com azimute de 98º30'00" e distância de 527,00 m, confrontando com o Canto da Palmeira, de Durval Castelo Branco, até o ponto 2; deste, segue com azimute de 186º30'00" e distância de 2.580,00 m, confrontando com Raimundo Nonato Lages, atravessando o igarapé do Baixão até o ponto...