Decreto nº 3.416 de 19 de Abril de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
O art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - Ministério da Defesa; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento; V - Ministério da Educação; VI - Ministério de Minas e Energia; VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VIII - Ministério das Comunicações; IX - Ministério da Ciência e Tecnologia; X - Ministério do Meio Ambiente; XI - Ministério do Esporte e Turismo; XII - Academia Brasileira de Ciências. § 1º Os membros da CONANTAR serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado, dentre autoridades de alta categoria funcional e elevada qualificação técnico-profissional. (...) § 4º A Academia Brasileira de Ciências proporá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores lista de três cientistas de reconhecida competência e envolvidos em estudos relevantes ao conhecimento da Antártica, dentre os quais, após as necessárias consultas, um será o representante daquela entidade, para mandato de três anos, não renovável. § 5º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para designar os membros da CONANTAR." (NR)
Ficam revogados o art. 2º do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982 , e o Decreto nº 1.593, de 10 de agosto de 1995.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2000