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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto8.938 de 21/12/2016

    Art. 1º - O Decreto nº 5.123, dede julho de 2004 , para a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 65 . As armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de Segurança pública ou às Forças Armadas. § 1º A doação de que trata este artigo restringe-se às armas de fogo portáteis previstas no art. 3º, caput , incis...

  • Decreto90.794 de 10/01/1985

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra com o total de 3.436,16 ha (três mil, quatrocentos e trinta e seis hectares e dezesseis ares), situadas na faixa de segurança correspondente à 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, nos Municípios de Altônia, Francisco Alves, Guaíra, Iporã, Palotina, Peróla, Terra Roxa e Umuarama, Estado do Paraná, e nos Municípios de Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo e Naviraí, Estado

  • Decreto24.601 de 06/07/1934

    Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

  • Decreto83.395 de 02/05/1979

    Art. 3º - O artigo 5º do Decreto nº 76.276, de 15 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. A estrutura básica do DASP compreende: I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Direto-Geral: 1 - Gabinete 2 - Consultoria Jurídica; 3 - Assessoria Especial de Segurança e Informações; 4 - Coordenadoria de Comunição Social; 5 - Coordenadoria de Assuntos Legislativos; II - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro: 1 - Secretaria-Geral 2 - Inspetoria-Geral de Finanças; III - Órgãos Centrai...

  • Decreto3.743 de 05/02/2001

    Art. 1º - Poderão ser doadas, com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, nos termos do art. 91 da Constituição, aos Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, definida no art. 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, porções de terras discriminadas e arrecadadas pela União, entre as devolutas situadas nas áreas declaradas de interesse à segurança e ao desenvolvimento nacionais, nas faixas de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias federais da Amazônia Legal, ou nas áreas colhidas pelas exceções do pa...

  • Decreto92.963 de 21/07/1986

    Art. 1º, IV - Gleba Banhado do Taim - área de 10.216,2153 ha (dez mil, duzentos e dezesseis hectares, vinte e um ares e cinqüenta e três centiares), com as seguintes dimensões e confrontações: tomando como partida o marco M14, cravado na margem ocidental dos banhados da Lagoa Mangueira, divisa com terras de Lavínia Aguiar da Silva; deste segue confrontando com terras de Lavínia Aguiar da Silva, Joel de Souza e Rubens Dias de Oliveira, com o azimute de 10º21'35" e a distância de 2.866,37m, até o marco M-13, situado na divisa com terr...

  • Decreto790 de 31/03/1993

    Art. 1º - O Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR, aprovado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º - (...) II - um representante do Ministério do Trabalho; III - um representante do Ministério da Educação e do Desporto; IV - um representante do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;" (...) "Art. 9º O Conselho Fiscal será composto por cinco membros efetivos e igual número de suplentes, cabendo ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento

  • Decreto6.224 de 04/10/2007

    Art. 1º - O art. 366 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 366 O Presidente de Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil recorrerá de ofício sempre que a decisão: I - declarar indevida contribuição ou outra importância apurada pela fiscalização; e II - relevar ou atenuar multa aplicada por infração a dispositivos deste Regulamento. (...) § 2º O recurso de que trata o caput será interposto ao Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda...